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Cena Filme - Os Outros

🤯 LAVAGEM CEREBRAL COMEÇA
EM CASA, AS CRIANÇAS E OS
LOUCOS DIZEM A VERDADE...
OS PAIS SÃO OS PRIMEIROS
PROGRAMADORES DA
MATRIX ✝️✡️☪️🛐☮️
IMPÕE O MEDO, COVARDIA, CEGUEIRA E SUBSERVIÊNCIA AS PRÓXIMAS OVELHAS 🐑

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A CIA admite que usa notícias para manipular o comportamento humano. 🅦❶🅚❶ 🅝🅞 🅡🅐🅢🅣🅡🅞 🅓🅐 🅢❸🅡🅟❸🅝🅣3 https://www.tg-me.com/+sjrRKpZMZktlODdh 🅡❹🅢🅣🅡❸🅐🅓🅞🅡❸🅢 🅓❹ 🅢❸🅡🅟❸🅝🅣❸ https://www.tg-me.com/+-ts9vvlT485iM2
Tudo sob o comando dos jesuítas


O Mossad e a CIA são ambos tentáculos da cabala Illuminati.

Eles espionam, criam guerras falsas, traficam drogas e pessoas, lavam dinheiro e muito mais. Farão o que for necessário para impor sua agenda e controlar a narrativa pública e da mídia, incluindo a criação de falsas organizações terroristas como Al-Qaeda, Hamas, ISIS e Hezbollah, para citar algumas.

E a Grã-Bretanha com os palhaços Mi5 e Mi6

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GADO REBELDE 🤨
Cena Filme - Os Outros 🤯 LAVAGEM CEREBRAL COMEÇA EM CASA, AS CRIANÇAS E OS LOUCOS DIZEM A VERDADE... OS PAIS SÃO OS PRIMEIROS PROGRAMADORES DA MATRIX ✝️✡️☪️🛐☮️ IMPÕE O MEDO, COVARDIA, CEGUEIRA E SUBSERVIÊNCIA AS PRÓXIMAS OVELHAS 🐑 Via https://t.me…
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😵‍💫 A religião é importante 😜

😈 Maçonaria, como todas as religiões, todos os mistérios, o Hermetismo e Alquimia, esconde seus segredos
de todos, exceto dos adeptos e
sábios, ou eleitos,e usa falsas
explicações...para enganar
aqueles 🐮 que merecem
somente serem
enganados; 👌

☝️Pag 104 do Livro Moral e Dogma de
Albert Pike


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Vacinas para todos, vacinas para os pobres: Na legislação foi especificado que para obter subsídios, benefícios ou prêmios, era necessário anexar o "certificado mostrando que o requerente sendo pai de família fez a vacinação". A "conduta repreensível" do…
⚠️ Cingapura aprova lei sobre vacinação obrigatória e prisão de pessoas não vacinadas – poucos dias após a visita de alto nível de Bill Gates.


De acordo com as novas emendas à Lei de Doenças Infecciosas de Cingapura (IDA), o governo pode vacinar cidadãos à força se considerar necessário para a saúde pública, e os cidadãos que recusarem as vacinas obrigatórias do governo agora podem ser presos.

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🤔 Algo estranho está acontecendo em Singapura. Assim que Bill Gates e Tedros Ghebreyesus, da OMS, concluíram visitas de alto nível aos principais líderes do país, mudanças radicais foram discretamente implementadas no sistema jurídico do país — mudanças que agora tornam crime recusar a vacinação obrigatória do governo.

Sim, você leu certo. De acordo com as novas emendas à Lei de Doenças Infecciosas (IDA) de Singapura, o governo pode obrigar os cidadãos a vacinar sempre que declararem necessário para a saúde pública, e os cidadãos que recusarem a vacinação ordenada pelo governo agora podem enfrentar pena de prisão.

Quem for infrator pela primeira vez pode pegar até seis meses de prisão ou multa de até SGD$ 10.000 (US$ 7.738) — ou ambos. Reincidentes? Podem pegar 12 meses de prisão e multas de até SGD$ 20.000 (US$ 15.477).

A Seção 47 da IDA também concede ao governo o poder de forçar a vacinação de cidadãos se um “surto de uma doença infecciosa em qualquer área de Cingapura for iminente” :

Durante a viagem, foram realizadas reuniões a portas fechadas com o novo primeiro-ministro de Cingapura, Lawrence Wong, bem como com os ministros Lee Hsien Loong e Teo Chee Hean.

Gates também anunciou que sua fundação abriria um novo escritório na Ásia, em Cingapura, uma iniciativa apoiada pelo Conselho de Desenvolvimento Econômico de Cingapura.

O anúncio foi feito em 5 de maio, na prestigiosa Philanthropy Asia Summit 2025, poucas horas antes das leis atualizadas serem reveladas.

Embora o governo não tenha vinculado diretamente a legislação à visita de Gates, os críticos estão desconfiados da sincronização. Especialmente considerando a influência global de Gates na política de vacinas e seu interesse de longa data em controlar mecanismos de resposta a doenças infecciosas além das fronteiras nacionais.

Em uma cidade-estado conhecida pela aplicação rigorosa da lei e autoridade centralizada, a grande questão que surge agora é: outros países seguirão o exemplo?

À medida que a resistência pública aos procedimentos médicos forçados cresce em todo o mundo, a decisão de Cingapura — coincidindo com a visita de Gates e sua influência crescente — pode sinalizar uma nova fase na governança global da saúde.

E isso levanta a questão que muitos estão se perguntando: quem realmente está no comando?
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Isso prova que todos os animais têm sentimentos e são criaturas sensíveis e inteligentes



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📡 ⚡️O papel das tecnologias 6G no avanço de aplicações em cidades inteligentes: oportunidades e desafios.

Resumo :
A implantação de redes sem fio de quinta geração (5G) já lançou as bases para cidades inteligentes futuristas, mas, junto com isso, também desencadeou o rápido crescimento de uma ampla gama de aplicações, por exemplo, a Internet de Todas as Coisas (IoE), jogos online, realidade estendida/virtual (XR/VR), telemedicina, computação em nuvem e outras, que exigem latência ultrabaixa, cobertura ubíqua, taxas de dados mais altas, densidade extrema de dispositivos, capacidade ultra-alta, eficiência energética e melhor confiabilidade. Além disso, o aumento explosivo previsto no tráfego móvel até 2030, juntamente com os potenciais casos de uso/cenários previstos em um contexto de cidade inteligente, excederão em muito as capacidades para as quais o 5G foi projetado. Portanto, há uma necessidade de aproveitar as capacidades da 6ª Geração (6G), que não só atenderão aos rigorosos requisitos das megacidades inteligentes, mas também podem abrir uma nova gama de aplicações potenciais. Outras preocupações cruciais que precisam ser abordadas estão relacionadas à segurança da rede, privacidade de dados, interoperabilidade, exclusão digital e outras questões de integração. Neste artigo, examinamos as tendências atuais e emergentes para a implementação do 6G no cenário das cidades inteligentes. Primeiramente, apresentamos uma análise abrangente e inclusiva das potenciais tecnologias de comunicação móvel de 6ª Geração (6G) que podem ser utilizadas em cidades inteligentes. A discussão sobre cada tecnologia também abrange seus potenciais benefícios, desafios e futuras direções de pesquisa. Em segundo lugar, também exploramos aplicações promissoras para cidades inteligentes que utilizarão essas tecnologias 6G, como redes inteligentes, saúde inteligente, gestão inteligente de resíduos, etc. Na conclusão, também destacamos os desafios e sugestões para possíveis futuras direções de pesquisa. Assim, em um único artigo, buscamos fornecer uma perspectiva mais ampla sobre cidades inteligentes habilitadas para 6G, incluindo tanto as potenciais tecnologias 6G quanto suas aplicações em cidades inteligentes. Este artigo ajudará os leitores a obter uma visão holística para determinar os benefícios, oportunidades e aplicações que a tecnologia 6G pode trazer para atender aos diversos, massivos e futuristas requisitos das cidades inteligentes.


PDF completo em inglês aqui no 👇
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💀 2017 - O Centro Internacional de Pesquisa sobre o Câncer (Circ, na sigla em francês)classificou os campos eletromagnéticos de hiperfrequências (telefonia, ligações de rádio tipo wi-fi ou Bluetooth) na categoria “talvez cancerígenos para o ser humano” (grupo 2 B). Essa classificação nos leva a vigiar de perto a associação entre a utilização dos celulares e o risco de câncer. Vários estudos de grande alcance estão em curso. Segundo a OMS,existem sinais de uma ligação entre uma exposição de longa duração às ondas eletromagnéticas e certos tipos de tumores malignos.Essa é particularmente a conclusão de uma análise de onze estudos epidemiológicos de longo prazo feitos com grandes usuários de celulares.Em duas decisões notáveis,o Tribunal Administrativo Federal, da Alemanha,e o Supremo Tribunal de Cassação, da Itália,6 reconheceram a existência de uma doença profissional ligada à exposição às ondas eletromagnéticas,respectivamente para um operador de radar e para um funcionário que fazia uso intensivo do celular.
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💀 2017 - O Centro Internacional de Pesquisa sobre o Câncer (Circ, na sigla em francês)classificou os campos eletromagnéticos de hiperfrequências (telefonia, ligações de rádio tipo wi-fi ou Bluetooth) na categoria “talvez cancerígenos para o ser humano” (grupo…
Outros estudos já tinham mostrado uma ligação entre a exposição de longa duração aos campos elétricos de baixas frequências das linhas de alta-tensão e o surgimento de um tumor maligno.7 O Circ classifica esses campos de frequências extremamente baixas no grupo 2 B desde 2002.8

📡 Ondas eletromagnéticas, poluição invisível

Enquanto a sociedade industrial gerava perturbações que podiam ser percebidas pelo odor ou pela vista, a poluição eletromagnética produzida pela sociedade da informação é invisível e inodora. No entanto, não se podem negligenciar os efeitos do uso maciço tanto da telecomunicação – em particular o telefone celular – como das infraestruturas e equipamentos elétricos


Se a utilização das ondas não é nova, as técnicas utilizadas e a escala de sua aplicação nos projetaram numa nova idade técnica, que leva o uso à quase saturação do espectro hertziano. Não é exagero enxergar nisso a exploração de um recurso natural limitado, já que, em determinado ponto de determinada faixa de frequência, as leis da física restringem a possibilidade da emissão de sinais, sob pena de haver interferências. Os Estados percebem uma renda hertziana na concessão por parte deles de autorizações de utilização de frequências às operadoras de telecomunicação. Com a generalização da telefonia e da internet móvel, as questões econômicas, financeiras e estratégicas se tornam consideráveis.

Nesses novos mercados, uma doutrina difundida sustenta que é preciso oferecer às operadoras, pelo menos num primeiro momento, uma isenção de responsabilidade para permitir que se estabeleçam. Assim, a diretiva europeia em relação ao comércio eletrônico tinha dado aos fornecedores de acesso e de hospedagem uma imunidade quanto aos conteúdos transmitidos. Podemos, de maneira semelhante, nos conformar com tal irresponsabilidade das operadoras, que expõem a população a ondas eletromagnéticas cuja inocuidade não é comprovada?

Além disso, ao lado da síndrome de sensibilidade química múltipla (SQM), já reconhecida pela classificação internacional das doenças da OMS, emerge a síndrome de intolerância aos campos eletromagnéticos, ou eletro-hipersensibilidade (EHS). Com frequência descrita como resultante de uma exposição duradoura a níveis elevados de emissões, essa síndrome torna em seguida os eletro-hipersensíveis vulneráveis a níveis de emissão mais fracos.Para além dos sintomas descritos pelos pacientes, a equipe do professor Dominique Belpomme colocou em evidência ferramentas de diagnóstico que se apoiam nos marcadores biológicos e na imagiologia médica.Embora até os dias atuais as agências sanitárias não reconheçam uma relação de causa e efeito, o caráter potencialmente causador de invalidez da síndrome não é contestado e é cada vez mais levado em conta por diversos países.

Um desenvolvimento ainda recente

Os cidadãos esperam hoje que as escolhas políticas relativas ao meio ambiente e à saúde sejam debatidas com base em informação honesta e verificada. Ora, em nossos dias, três obstáculos tornam mais lenta a emergência de um consenso sobre a nocividade das ondas eletromagnéticas. O primeiro é a fragmentação das disciplinas científicas envolvidas. O estudo das ondas pertence ao domínio da física, mas o de seus efeitos sobre o corpo humano envolve ao mesmo tempo especialidades médicas (neurologia, medicina interna, imunologia, genética, epigenética) e da biologia. A constituição de redes internacionais de pesquisadores, por exemplo, com a publicação dos estudos de referência da rede Bioinitiative, permitirá superar essa dificuldade. Segundo obstáculo: a transposição das etapas da prova científica. À ligação associativa entre a exposição e a doença devem se suceder os estudos toxicológicos, depois os estudos biológicos. Ora, sendo a extensão das redes de telefonia móvel e o desenvolvimento dos objetos conectados ainda recentes, poucos estudos foram até agora realizados com uma exposição de longa duração.
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💀 2017 - O Centro Internacional de Pesquisa sobre o Câncer (Circ, na sigla em francês)classificou os campos eletromagnéticos de hiperfrequências (telefonia, ligações de rádio tipo wi-fi ou Bluetooth) na categoria “talvez cancerígenos para o ser humano” (grupo…
Finalmente, o terceiro obstáculo: os conflitos de interesses que atingem a pesquisa chamada “fundamental”. Certas equipes francesas e estrangeiras recebem o apoio direto ou indireto (por meio de fundações de fachada) de grandes operadoras da sociedade da informação. Isso pode levar não a uma falsificação direta dos resultados, mas, mais sutilmente, à introdução de um viés na hipótese de pesquisa ou a uma orientação dos métodos empregados. Testemunho disso é o número escasso de estudos consagrados aos efeitos biológicos da exposição de longa duração, potencialmente mais sérios, em contraste com o efeito térmico da exposição de curta duração – que aquece os tecidos. A pesquisa científica não é hoje praticada por si mesma ou no interesse geral; grupos de interesse que a percebem como um fator de legitimação tentam monopolizá-la.

Podemos, portanto, duvidar da pertinência dos estudos realizados por certas agências nacionais que, colocadas sob a tutela direta do Estado, não dispõem de um banco de pesquisadores que publiquem no vasto campo no qual elas pretendem exercer uma especialidade. Manter uma contabilidade dos estudos que concluem pela inocuidade das ondas eletromagnéticas e daqueles que concluem por sua nocividade não faz avançar a ciência e não informa os governantes. Seria mais conveniente que os pesquisadores que trabalharam diretamente com esse tema, fora de qualquer suspeição de conflitos de interesses, fornecessem um trabalho qualitativo de informações dos governantes.

Na França, é a perturbações novas, como aquelas geradas pelas ondas eletromagnéticas, que esse princípio de precaução foi de início consagrado no Código do Meio Ambiente, antes de ser elevado à categoria de norma constitucional no artigo 5º da Carta do Meio Ambiente, em 2005. Hoje, no entanto, o princípio de precaução sofre ataques sistemáticos que mantêm cientificamente a confusão entre os prejuízos individuais circunscritos – que podem ser eficazmente reparados pelo direito de responsabilidade – e o risco de um dano em massa, que de fato tem a ver com o princípio de precaução. Convém, portanto, atentar para a aplicação do princípio de precaução pelas autoridades públicas, sem o que o Estado poderia ser responsabilizado. Em matéria de campos eletromagnéticos, podemos julgar preocupantes as condições amedrontadoras nas quais foram adotados os limites regulamentares de exposição.

O decreto relativo aos valores-limite de exposição do público aos campos eletromagnéticos foi expedido no dia 3 de maio de 2002, entre os dois turnos da eleição presidencial francesa, na ausência de qualquer consulta e ignorando o ministro do Meio Ambiente, o ecologista Yves Cochet. O texto se resumiu a retomar normas técnicas não obrigatórias, baseadas numa pesquisa já obsoleta, relativa apenas aos efeitos térmicos ligados à exposição de curto prazo, e ignorando os efeitos biológicos de uma exposição a longo prazo.

Contrariamente a uma crença difundida (e alimentada), esses limites elevados não resultam de forma alguma de uma política de saúde pública que tenha sido fruto de um acordo, mas traduzem escolhas industriais. Na prática, esses limites, já muito passíveis de contestação há vinte anos, asseguram uma confortável imunidade às operadoras de telecomunicações.

Além disso, o lugar modesto dos decretos na hierarquia das normas desperta uma dupla interrogação. Primeiro, por que o Poder Executivo, mesmo submetido ao princípio de precaução, não tomou a iniciativa de rever esses valores limites de exposição, algo que poderia fazer facilmente? E por que as jurisdições, na apreciação soberana dos fatos que lhes pertencem, se prendem ainda a esses valores contestáveis, sem levar em consideração os valores de orientação mais protetores da saúde humana reconhecidos em outros países?
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Ao fazer prevalecer o objetivo de uma fraca exposição aos campos eletromagnéticos sobre o do desenvolvimento de redes digitais, a lei de 9 de fevereiro de 2015, chamada Lei Laurence Abeille, poderia permitir superar os debates que hoje desperta, em todos os campos, a fixação arbitrária dos valores-limite. Com efeito, a Autoridade de Regulação das Comunicações Eletrônicas e dos Correios (Arcep), hoje encarregada de garantir um “nível elevado de proteção do ambiente e da saúde da população”, deveria deixar de ser apenas uma autoridade de regulação do mercado concorrencial das empresas de telecomunicação para contribuir para a proteção da saúde pública. Quanto à Agência Nacional das Frequências (ANFR), que não é uma autoridade administrativa independente, e sim um estabelecimento público administrativo, ela está encarregada de pesquisar os “pontos atípicos”, ou seja, “os lugares onde o nível de exposição do público aos campos eletromagnéticos ultrapassa substancialmente aquele geralmente observado em âmbito nacional”. O recenseamento desses pontos constitui um progresso, pois, ainda que o nível de emissão (a concentração dos poluentes no ar ambiente) seja normalmente elevado, ele se encontra hoje abaixo dos valores-limite… Acontece que, apesar desses progressos, várias contradições e anomalias persistem.

Trabalhadores mais expostos

Primeiro, a “República digital” está mais centralista do que nunca. Ao decidir que a apreciação da instalação das antenas retransmissoras em relação ao princípio de precaução tinha a ver com o poder de polícia especial assumido pelas autoridades francesas, a jurisprudência do Conselho de Estado, em larga medida, confiscou esse poder das prefeituras. Essa retomada contradiz diretamente a ambição de uma descentralização. A Lei Abeille tentou remediar isso e reintroduzir a consulta local. Mas, na verdade, no que diz respeito mais diretamente às fontes de emissões, o decreto de aplicação n. 2016-1106, de 11 de agosto de 2016, prevê que será preciso se contentar com uma instância de consulta departamental composta de membros nomeados pelo prefeito.

Em seguida, o destino dos trabalhadores preocupa em mais de um aspecto. No que se refere aos campos eletromagnéticos de hiperfrequências, os valores-limite de exposição são duas vezes mais elevados que aqueles aplicáveis ao público. Os assalariados são presumivelmente mais bem informados por sua gestão que a população em geral e mais bem protegidos pelos pictogramas ou pelos perímetros de segurança. Ora, o litígio emergente parece indicar o contrário. E os médicos do trabalho, que desempenham papel decisivo na defesa dos trabalhadores, não são formados na análise dos riscos ligados às ondas eletromagnéticas nem no diagnóstico das novas patologias, como a eletro-hipersensibilidade. Os parceiros sociais não deveriam assumir essa questão?

Enfim, numa economia liberal, é paradoxal que não sejam respeitadas a livre escolha do consumidor num mercado pretensamente aberto, tampouco as prerrogativas do proprietário. A instalação forçada dos contadores “inteligentes”, do tipo Linky, por certos terceirizados das empresas para assegurar a gestão das redes é contrária ao direito.

Dada sua utilização das ondas eletromagnéticas e suas novas finalidades (coleta de dados pessoais, ação exterior sobre a instalação do consumidor), esses dispositivos não deveriam mais ser designados como simples contadores. Tanto as comunidades como os assinantes podem fazer valer sólidos argumentos jurídicos para se opor, se quiserem, a esse novo modo de distribuição e consumo. E não se espera que uma das virtudes da liberalização seja a diferenciação da oferta?

A regulação dos campos eletromagnéticos constitui, portanto, uma questão de sociedade ao mesmo tempo que um aspecto crucial do direito ambiental, do direito da energia e do direito das telecomunicações.
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De hoje em diante, no debate público sobre as ondas, será preciso contar com as associações, os parceiros sociais e os moradores – sem esquecer os juristas! E o espectro da desconexão ou do recuo tecnológico não deve mais ser brandido, enquanto, precisamente, normas mais exigentes e mais protetoras seriam um estímulo poderoso ao progresso técnico.


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🤧 Alguns historiadores têm constatado que desde os tempos mais antigos têm existido vários episódios de epidemias e pandemias por todo o planeta, provocando números elevadíssimos de vítimas, com consequências nefastas tanto a nível social, como económico ou político.

"Como consequência da colonização, de alguns países por outros muitos mais desenvolvidos, certas doenças que eram inexistentes em algumas zonas de alguns continentes evoluíram para grandes pandemias como é exemplo a varíola e o sarampo. A comprovar esta afirmação foi o apelidado de Intercâmbio Colombiano quando em 1496, Cristóvão Colombo chegou à América, os Tainos (povo indígena das Caraíbas) eram à volta de 60.000 e em 1548, eram menos de 500. Doenças como o sarampo e a peste bubónica mataram cerca de 90% da população. O império Asteca, por exemplo, foi destruído por um surto de varíola."

Obs : povos nativos do nosso continente foram praticamente dizimados/redução populacional 💀 redução essa trazida pelos europeus ☝️👉✡️
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🤧 Alguns historiadores têm constatado que desde os tempos mais antigos têm existido vários episódios de epidemias e pandemias por todo o planeta, provocando números elevadíssimos de vítimas, com consequências nefastas tanto a nível social, como económico ou…
Na Antiguidade, a maior pandemia que temos conhecimento ocorreu entre 430 a 427 a.C. durante a Guerra do Peloponeso. Apelidada de Peste de Atenas, Praga de Atenas ou a Peste do Egito, que vitimou naquela altura dois terços da população daquela cidade grega. Apesar de ainda hoje desconhecer-se efetivamente qual o tipo de doença pensa-se que terá sido uma epidemia de febre tifoide (causada pela bactéria 'Salmonella tiphy'). Na época, os médicos ficaram imponentes perante o desconhecimento da natureza da doença.

Em 165 a.C. surgiu a Peste Antonina também conhecida como a Peste de Galeno. Prolongou-se até ao ano 180 a.C. Pensa-se que foi um surto de varíola ou sarampo que afetou de início os Hunos e que terminou por alastrar a todo o Império Romano. Apesar de se ter atribuído a morte do imperador romano Marco Aurélio a causas naturais, presume-se, no entanto, que tenha sido afetado por esta doença.

Em 250 a.C. surgiu a Peste de Cipriano, nome atribuído em reconhecimento ao bispo de Cartago. De origem desconhecida calcula-se que tenha começado na Etiópia tendo-se espalhando pelo norte de África, passou pelo Egito acabando por chegar a Roma. Na Alexandria vitimou 60% dos seus habitantes. No ano de 444 atingiu a Grã-Bretanha obrigando os Bretões enfraquecidos a procurar a ajuda dos Saxões para combater os Escotos e os Pictos.

Apesar de ser apelidada de “peste”, os sintomas descritos não são idênticos aos da peste bubónica. Temos de considerar que na Antiguidade o termo “peste” era sinónimo de enfermidade contagiosa e de elevada mortalidade.

Ainda hoje, o vírus responsável pela “Peste de Cipriano” é um enigma. Para alguns historiadores pode ter sido uma febre hemorrágica viral, para outros pode ter sido uma gripe causada por um vírus idêntico ao que causou a Gripe Espanhola em 1918.

A Praga de Justiniano deflagrou entre 541 e 750 da nossa era. Foi considerada a primeira pandemia historicamente documentada e o primeiro caso de peste bubónica que vitimou aproximadamente 50 milhões de pessoas, isto é, cerca de 26 % da população mundial, ou seja, mais de metade da população europeia. Originária do Egito generalizou-se pelo Império Bizantino (quando governava o imperador Justiniano I “o Grande”) chegando até ao Mediterrâneo.

Durante o século XI a Europa foi assolada pela Lepra, também conhecida como a Doença de Hansen. Na Idade Média esta doença era encarada como um castigo de Deus e que os doentes tinham sido amaldiçoados. Ainda hoje, a Lepra afeta um vasto número de pessoas por todo o mundo. Como doença bacteriológica é possível a sua cura quando detetada nos estádios iniciais.

A Peste Negra considerada a maior pandemia da história da civilização, iniciou-se em 1347, na Ásia Central. Assolou a Europa (como consequência da falta de saneamento) e foi responsável por dizimar entre um terço (25 milhões) a metade da população (75 milhões). Esta epidemia global de peste bubónica foi verdadeiramente devastadora.

Como consequência da colonização, de alguns países por outros muitos mais desenvolvidos, certas doenças que eram inexistentes em algumas zonas de alguns continentes evoluíram para grandes pandemias como é exemplo a varíola e o sarampo.
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Na Antiguidade, a maior pandemia que temos conhecimento ocorreu entre 430 a 427 a.C. durante a Guerra do Peloponeso. Apelidada de Peste de Atenas, Praga de Atenas ou a Peste do Egito, que vitimou naquela altura dois terços da população daquela cidade grega.…
A comprovar esta afirmação foi o apelidado de Intercâmbio Colombiano quando em 1496, Cristóvão Colombo chegou à América, os Tainos (povo indígena das Caraíbas) eram à volta de 60.000 e em 1548, eram menos de 500. Doenças como o sarampo e a peste bubónica mataram cerca de 90% da população. O império Asteca, por exemplo, foi destruído por um surto de varíola.

Em 1665 a cidade de Londres foi assolada pela peste bubónica, conhecida como a Grande Peste de Londres que matou cerca de 20% da sua população. No ano seguinte, ainda os londrinos estavam a recuperar da Grande Peste quando foram abalados por outra tragédia – o Grande Incêndio de Londres.

As primeiras notícias de pandemias foram originadas pelos vírus da Gripe em 1580 na Ásia. Em apenas 6 meses espalhou-se de início pela Europa, pela Africa e mais tarde pela América do Norte, matando cerca de 10% da população nestas áreas afetadas pela doença.

Mais tarde, em 1729, na Rússia, a Gripe voltou a atacar tornando-se numa pandemia. Em 1732 alastrou-se pelo mundo inteiro matando cerca de 500 mil pessoas em 36 meses. Outros casos de pandemias ocorreram em 1781 na China, infetando a Europa num espaço de 8 meses. Em 1830, uma nova pandemia de Gripe com início também na China passou pela Ásia, Europa e Américas onde infetou cerca de 25% da população.

Após estas, as pandemias começaram a ter nome próprio. Além da gripe, outras doenças originaram grandes pandemias como a cólera, que derivou em 8 grandes pandemias que tomaram o mundo inteiro:

Em 1817 surgiu a Pandemia de Cólera, a primeira de oito, ao longo dos 150 anos seguintes. Pensa-se que terá começado na Índia onde se alastrou para China e chegou à República do Azerbaijão, Cazaquistão, Turquemenistão e Rússia através do Mar Cáspio e posteriormente ter-se-á espalhado por todo o mundo. Morreram à volta de 150.000 pessoas
Em 1832, a cólera teve início na Europa alastrando-se aos Estados Unidos, Canadá e Inglaterra
Em 1852, surgiu a terceira Pandemia da Cólera provavelmente a mais devastadora de sempre. Afetou gravemente a Rússia causando mais de um milhão de óbitos
Entre 1863 e 1875 expandiu-se rapidamente entre a população europeia e africana
A América do Norte sofreu uma forte contaminação no ano de 1866
Em 1892, infetou principalmente a Alemanha causando mais de 8 mil mortes no país
No ano de 1899, atingiu a Rússia.
Em 1961, a gripe surgiu na Indonésia, alastrou o Bangladesh, a Índia chegando à União Soviética em 1966

Em 1855, iniciou-se a vaga da terceira Pandemia de Peste Bubónica. Teve início na China e espalhou-se rapidamente pela India, atingindo de seguida Hong Kong. Estima-se que tenha provocado 15 milhões de vítimas e que este surto só tenha sido extinto em 1960.

Em 1875, surgiu a Pandemia de Sarampo nas Ilhas Fiji. Por essa altura estas ilhas eram colónias do Império Britânico cujo chefe era Ratu Cakobau. Após o seu regresso de uma viagem que fez à Austrália onde havia uma epidemia de sarampo, acabou por vir infetado e espalhar esta doença, tendo provocado a morte a 40.000 pessoas, um terço da população das ilhas Fiji, à época.

Em 1889, surgiu a Gripe Russa. A Pandemia começou na Sibéria, no Cazaquistão e depois difundiu-se pela Europa, América do Norte e África. No ano seguinte, em 1890, a Gripe Russa tinha já feito cerca de 360.000 vítimas.
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2025/07/11 23:24:25
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